Gestão adequada de resíduos sólidos previsto na Lei nº12.305




A Lei Federal de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de nº 12.305 é de 2010, porém, somente em 2017 foi regulamentada através do decreto de nº 9.177. Apesar de ser uma exigência legal, muitas empresas não sabem como aplicá-la ou nem se elas se enquadram nesses deveres.

Os principais instrumentos da PNRS são o planejamento do descarte de resíduos sólidos; a aplicação da logística reversa a determinados produtos e embalagens; a obrigatoriedade da coleta seletiva; o apoio para a educação ambiental e a regulamentação da destinação ambientalmente adequada.

A Lei entende como resíduos sólidos os materiais, substâncias, objetos e os bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade. E devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes itens:

- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

- Pilhas e baterias;

- Pneus;

- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

- Produtos eletrônicos e seus componentes;

- Embalagens de papel, plástico ou papelão.

Com o intuito de estruturar a gestão de resíduos, a PNRS determina que todos os envolvidos na cadeia produtiva, incluindo consumidor e prefeituras, participem de forma compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo. Essa responsabilidade compartilhada pode ser feita através de acordos setoriais entre cada parte do setor.

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