A Lei Federal de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de nº 12.305 é de 2010, porém, somente em 2017 foi regulamentada através do decreto de nº 9.177. Apesar de ser uma exigência legal, muitas empresas não sabem como aplicá-la ou nem se elas se enquadram nesses deveres.
Os principais instrumentos da PNRS são o planejamento do descarte de resíduos sólidos; a aplicação da logística reversa a determinados produtos e embalagens; a obrigatoriedade da coleta seletiva; o apoio para a educação ambiental e a regulamentação da destinação ambientalmente adequada.
A Lei entende como resíduos sólidos os materiais, substâncias, objetos e os bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade. E devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes itens:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletrônicos e seus componentes;
- Embalagens de papel, plástico ou papelão.
Com o intuito de estruturar a gestão de resíduos, a PNRS determina que todos os envolvidos na cadeia produtiva, incluindo consumidor e prefeituras, participem de forma compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo. Essa responsabilidade compartilhada pode ser feita através de acordos setoriais entre cada parte do setor.
A Cobra Informática está no mercado nacional desde 1992, e já ajudou milhares de empresas a fazerem a logística reversa de ativos tecnológicos, como desktops, notebooks, servidores e alguns componentes eletrônicos.
Venha negociar com a Cobra Informática.
Cobra Informática, compromisso com você e o meio ambiente.
Voltar