A importância do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para a sua prestação de contas

A gestão dos resíduos sólidos é um assunto importante e que governos e empresas estão buscando regulamentações e diretrizes que ajudem ao setor, para que tenha um desenvolvimento seguro e promissor. Uma dessas diretrizes é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que auxilia o gerador do resíduo a ter uma segurança e comprovação de que seu resíduo está sendo destinado de forma correta ao mesmo tempo que auxilia na fiscalização governamental das obrigatoriedades.

A emissão desse documento é mais uma ferramenta da Lei nº 12.305 de 2010, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Em junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) instituiu na portaria nº 280 a obrigatoriedade do MTR nacional como uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

Esse documento é item obrigatório na hora de realizar o transporte de resíduos sólidos e deve ser emitido pelo gerador dos resíduos através do site do Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos, o SINIR. Alguns estados e munícipios possuem um sistema próprio, verifique no SINIR qual é o sistema utilizado para sua região.

O responsável pelo descarte precisará dos seguintes documentos para emitir o MTR:
- CNPJ;
- Identificação do responsável (nome, cargo, documentos pessoais);
- Identificação do resíduo;
- Volume em m³ dos descartes;
- Peso em Kg dos descartes;
- Qual a categoria do resíduo;
- Identificação do Transporte (Data, Placa do veículo, nome do motorista, etc.)

Quais são os resíduos que precisam de MTR para serem transportados:
- Resíduos industriais;
- Resíduos de mineração;
- Resíduos de serviço de saúde;
- Resíduos da construção civil;
- Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

A operação e gestão do documento MTR abrange desde o gerador, o transportador, o armazenador e o receptor do resíduo, exceto para os resíduos domésticos. Esse documento junto com a Certificação de Destinação Final (CDF) é a garantia de comprovação que o Gerador tem perante as entidades do setor, ele deve manter esse documento armazenado num prazo mínimo de 5 anos. O CDF é emitido pelo receptor dos resíduos, e nele contém as informações sobre a destinação final daquele descarte.

A Cobra Informática é uma empresa que faz a gestão dos descartes de Ativos de Informática e trabalha com transportadoras cadastradas e regularizadas no SINIR. A Cobra Informática está no mercado nacional desde 1992, sendo referência na hora da logística de retirada e certificada por entidades importantes do setor.

Venha você também fazer negócio com a Cobra Informática, compromisso com você e o meio ambiente!



Voltar