Sabe aquela frase “a internet é terra de ninguém”, então, trago uma informação importante, ela até pode ser de ninguém, mas se você é uma empresa brasileira, ou com sede no Brasil, e está dentro da internet, você precisa conhecer o Marco Civil da Internet, que é a Lei Federal de nº 12.965/14. Essa lei não surgiu do dia para a noite, ela foi construída junto de órgãos e entidades que se juntaram, estudaram e criaram, num período de 4 anos, regras, direitos, deveres, princípios e garantias para o uso da internet no Brasil.
O Marco Civil da Internet é a 1ª lei brasileira que foi criada para proteger dados dos usuários da internet no país. Ela veio para regular a forma como os direitos são protegidos no ambiente digital, muitas vezes ela vai trazer os direitos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor para o âmbito virtual.
Os três princípios básicos do Marco Civil da Internet são:
Fiscalização: Ela identifica quais são os órgãos responsáveis por fiscalizar esse setor no país, como por exemplo a Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor;
Privacidade: Ela exige que os provedores garantam a segurança e inviolabilidade dos dados dos usuários;
Neutralidade: Ela proíbe que provedores façam distinção de fornecimento de velocidade de banda para determinadas páginas da internet.
Sobre a privacidade, o Marco traz regras claras na política de privacidade e termos de uso. O usuário precisa ser informado de forma clara e objetiva e ter o total consentimento sobre as atividades que ele está contratando e sobre a destinação de todas as suas informações pessoais, que também é defendida dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tem um artigo explicativo aqui no nosso Blog. O Marco proíbe o compartilhamento dos dados dos clientes para empresas terceiras usarem de forma comercial ou com publicidade direcionada.
Outra questão que foi atualizada com o Marco Civil da Internet foi o tempo que as empresas provedoras do serviço podem arquivar e fornecer os dados de consumo dos clientes. O conteúdo das comunicações privadas só poderão ser divulgados após medidas de ordem judicial. Conteúdos de registro de conexão, que são informações como o IP de identificação do cidadão, o dia e hora de início e de término do serviço, devem ser armazenados por um ano pelos provedores; os conteúdos de registro de acesso, que são as informações mais detalhadas de cliques, acessos e todo o histórico de navegação, esse deve ser armazenado pelas empresas provedoras da internet por 6 meses.
A neutralidade na rede é um grande diferencial que a Lei do Marco Civil da Internet traz, com esse conceito as empresas provedoras dos serviços não poderão limitar a velocidade da internet para determinadas páginas, como por exemplo: oferecer os 10mb contratados na hora de acessar o e-mail, porém, na hora de acessar um filme em uma plataforma de streaming, ela forneça metade ou uma velocidade inferior à contratada. E esse conceito faz com que a leitura dos contratos seja feita de forma completa pelos usuários, para saberem sobre o fornecimento da internet.
E não é só de regras para os fornecedores de internet que o Marco Civil da Internet é composto, ele também possui os direitos e garantias que os usuários possuem, que são eles:
Inviolabilidade da intimidade e da vida privada: As empresas provedoras e administradoras dos sites e plataformas, não possuem liberdade de exploração e uso de informações pessoais dos usuários;
Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet: Os usuários da internet são assegurados pelo Marco Civil da Internet de que suas informações de navegação estão seguras e só podem ser solicitadas com ordem judicial;
Não suspensão da conexão à internet: O Marco traz apenas um único motivo para que as operadoras cancele o fornecimento de internet para seus clientes, que é a inadimplência, fora desse motivo, empresa nenhuma pode cancelar o serviço de fornecimento da internet;
Manutenção da qualidade contratada: As informações de contratação de banda precisa estar descrita de forma clara e objetiva, para que o usuário entenda o que ele está contratando e como é feita a manutenção desse serviço.
O Marco Civil da Internet veio para estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, tanto para o usuário como para os provedores, porém, ele não se aplica ao fornecimento privado da internet, então, empresas e organizações, que possuam um fornecimento de internet para seus colaboradores, podem restringir acesso aos seus dentro da empresa. O Marco é para o fornecimento público, no âmbito privado, no âmbito da intranet ele não se aplica.